Art. 3º. Em decorrência do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.
Lei 9.586/1997 - Artigo 3
Art. 3º. Em decorrência do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.