DECRETO Nº 1.869, DE 17 DE ABRIL DE 1996.
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a transferência de ações da ICATU, SEGUROS S. A. e da COMPANHIA BRASILEIRA DE CAPITALIZAÇÃO - COBRAC para a ITT HARTFORD LIFE INTERNATIONAL LT., bem como a outorga de opção de compra de ações da ICATU SEGUROS S. A. à mesma empresa ITT HARTFORD LIFE INTERNATIONA LT.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA: