Decreto 1.869/1996 - Artigo 1

Art. 1º. É do interesse do Governo brasileiro a transferência de ações da ICATU SEGUROS S. A. e da COMPANHIA BRASILEIRA DE CAPITALIZAÇÃO - COBRAC, sociedades brasileiras, para a ITT HARTFORD LIFE INTERNATIONAL LT., sociedade estrangeira, bem como a outorga de opção, à mesma ITT HARTFORD LIFE INTERNATIONAL LT., de compra de ações da ICATU SEGUROS S. A.

Parágrafo único. Todos os atos societários serão aprovados e autorizados pelos órgãos definidos em lei.

Decreto 1.869/1996 - Artigo 1

Art. 1º. É do interesse do Governo brasileiro a transferência de ações da ICATU SEGUROS S. A. e da COMPANHIA BRASILEIRA DE CAPITALIZAÇÃO - COBRAC, sociedades brasileiras, para a ITT HARTFORD LIFE INTERNATIONAL LT., sociedade estrangeira, bem como a outorga de opção, à mesma ITT HARTFORD LIFE INTERNATIONAL LT., de compra de ações da ICATU SEGUROS S. A.

Parágrafo único. Todos os atos societários serão aprovados e autorizados pelos órgãos definidos em lei.