Decreto-Lei 5.190/1943 - Artigo 3

Art. 3º. O presente decreto-lei entra em execução na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943

Decreto-Lei 5.190/1943 - Artigo 3

Art. 3º. O presente decreto-lei entra em execução na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943