Lei 11.617/2007 - Artigo 2

Art. 2º. O Supremo Tribunal Federal baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos criados em sua Secretaria.

Lei 11.617/2007 - Artigo 2

Art. 2º. O Supremo Tribunal Federal baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos criados em sua Secretaria.