Decreto 1.793/1996 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.1.1996

Decreto 1.793/1996 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.1.1996