Decreto 1.793/1996 - Artigo 1

Art. 1º. As questões relativas à conduta dos integrantes do Serviço Exterior, bem como dos servidores do Ministério da Relações Exteriores em serviço no exterior, serão tratadas pela Corregedoria do Serviço Exterior.

Decreto 1.793/1996 - Artigo 1

Art. 1º. As questões relativas à conduta dos integrantes do Serviço Exterior, bem como dos servidores do Ministério da Relações Exteriores em serviço no exterior, serão tratadas pela Corregedoria do Serviço Exterior.