Art. 7º. Ficam revogados:
I - (VETADO)
II - o art. 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
III - os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.444, de 20 de julho de 1992;
IV - o art. 4º da Medida Provisória nº 2.187-13, de 24 de agosto de 2001, no ponto em que dá nova redação ao art. 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; e
V - a Lei nº 10.699, de 9 de julho de 2003.
Brasília, 26 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreora Barreto
Guido Mantega
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2006
I - (VETADO)
II - o art. 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
III - os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.444, de 20 de julho de 1992;
IV - o art. 4º da Medida Provisória nº 2.187-13, de 24 de agosto de 2001, no ponto em que dá nova redação ao art. 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; e
V - a Lei nº 10.699, de 9 de julho de 2003.
Brasília, 26 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreora Barreto
Guido Mantega
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2006