Lei 11.430/2006 - Artigo 7

Art. 7º. Ficam revogados:

I - (VETADO)

II - o art. 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

III - os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.444, de 20 de julho de 1992;

IV - o art. 4º da Medida Provisória nº 2.187-13, de 24 de agosto de 2001, no ponto em que dá nova redação ao art. 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; e

V - a Lei nº 10.699, de 9 de julho de 2003.

Brasília, 26 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreora Barreto
Guido Mantega
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2006

Lei 11.430/2006 - Artigo 7

Art. 7º. Ficam revogados:

I - (VETADO)

II - o art. 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

III - os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.444, de 20 de julho de 1992;

IV - o art. 4º da Medida Provisória nº 2.187-13, de 24 de agosto de 2001, no ponto em que dá nova redação ao art. 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; e

V - a Lei nº 10.699, de 9 de julho de 2003.

Brasília, 26 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreora Barreto
Guido Mantega
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2006