Lei 11.430/2006 - Artigo 4

Art. 4º. Para fins do reajuste no ano de 2007, com fundamento no art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, considerar-se-á o dia 1º de abril de 2006 como data do último reajuste dos benefícios referidos no caput do art. 3º desta Lei.

Lei 11.430/2006 - Artigo 4

Art. 4º. Para fins do reajuste no ano de 2007, com fundamento no art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, considerar-se-á o dia 1º de abril de 2006 como data do último reajuste dos benefícios referidos no caput do art. 3º desta Lei.