Lei 11.430/2006 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 3º da Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

"Art. 3º ...............

...............

§ 6º - Aplica-se o disposto neste artigo aos períodos de contribuição utilizados para fins de concessão de aposentadoria pelo INSS em decorrência de acordos internacionais." (NR)

Lei 11.430/2006 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 3º da Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

"Art. 3º ...............

...............

§ 6º - Aplica-se o disposto neste artigo aos períodos de contribuição utilizados para fins de concessão de aposentadoria pelo INSS em decorrência de acordos internacionais." (NR)