Lei 6.264/1975 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Arts. 32 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, e 11 do Decreto-lei nº 62, de 21 de novembro de 1966, e demais disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonse
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.1975

Lei 6.264/1975 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Arts. 32 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, e 11 do Decreto-lei nº 62, de 21 de novembro de 1966, e demais disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonse
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.1975