Decreto 66.609/1970 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os §§ 1º e 2º do artigo 1º e o artigo 2º do Decreto nº 64.056, de 3 de fevereiro de 1969 e o Decreto nº 66.043, de 7 de janeiro de 1970, e demais disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.5.1970

Decreto 66.609/1970 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os §§ 1º e 2º do artigo 1º e o artigo 2º do Decreto nº 64.056, de 3 de fevereiro de 1969 e o Decreto nº 66.043, de 7 de janeiro de 1970, e demais disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.5.1970