Decreto 66.609/1970 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 64.056, de 3 de fevereiro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criado no Ministério da Aeronáutica, o Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica, responsável, no âmbito dêsse Ministério, pelas atividades de Informações de Segurança e contra-informações que interessam à Segurança Nacional."

Decreto 66.609/1970 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 64.056, de 3 de fevereiro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criado no Ministério da Aeronáutica, o Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica, responsável, no âmbito dêsse Ministério, pelas atividades de Informações de Segurança e contra-informações que interessam à Segurança Nacional."