Lei 10.018/2000 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 25.139.872,00 (vinte e cinco milhões, cento e trinta e nove mil, oitocentos e setenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Lei 10.018/2000 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 25.139.872,00 (vinte e cinco milhões, cento e trinta e nove mil, oitocentos e setenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.