Lei 7.147/1983 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.

Lei 7.147/1983 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.