Lei 6.557/1978 - Artigo 1

Art. 1º. O Distrito Federal poderá doar à União os bens móveis colocados à disposição da Presidência da República, em 1967, pela então Prefeitura do Distrito Federal.

Lei 6.557/1978 - Artigo 1

Art. 1º. O Distrito Federal poderá doar à União os bens móveis colocados à disposição da Presidência da República, em 1967, pela então Prefeitura do Distrito Federal.