Art. 31. Ficam revogados o art. 22 do Decreto-lei nº 1.338, de 23 de julho de 1974; o art. 54, " caput", do Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977; o art. 241 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; o parágrafo único do art. 4º, o § 1º do art. 6º, os § 1º e 2º do art. 8º, o parágrafo único do art. 9º, os artigos 20, 21, 23 e 24, o inciso I do art. 33 e o § 4º do art. 40 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985.