Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1995
Brasília, 24 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1995