Decreto 79.229/1977 - Artigo 8

Art. 8º. O presente Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.2.1977

Decreto 79.229/1977 - Artigo 8

Art. 8º. O presente Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.2.1977