Art. 4º. Na Lista Especial de Vantagens Não-Extensivas outorgadas ao Paraguai são introduzidas as modificações discriminadas no Anexo IV do presente Decreto.
Decreto 79.229/1977 - Artigo 4
Art. 4º. Na Lista Especial de Vantagens Não-Extensivas outorgadas ao Paraguai são introduzidas as modificações discriminadas no Anexo IV do presente Decreto.