Art. 3º. Na Lista Especial de Vantagens Não-Extensivas outorgadas ao Equador são introduzidas as modificações discriminadas no Anexo III do presente Decreto.
Decreto 79.229/1977 - Artigo 3
Art. 3º. Na Lista Especial de Vantagens Não-Extensivas outorgadas ao Equador são introduzidas as modificações discriminadas no Anexo III do presente Decreto.