Art. 2º. Na Lista Especial de Vantagens Não-Extensivas outorgadas à Bolívia são introduzidas as modificações discriminadas no Anexo II do presente Decreto.
Decreto 79.229/1977 - Artigo 2
Art. 2º. Na Lista Especial de Vantagens Não-Extensivas outorgadas à Bolívia são introduzidas as modificações discriminadas no Anexo II do presente Decreto.