Art. 5º. Na Lista Especial de Vantagens Não-Extensivas outorgadas ao Uruguai são introduzidas as modificações discriminadas no Anexo V do presente Decreto.
Decreto 79.229/1977 - Artigo 5
Art. 5º. Na Lista Especial de Vantagens Não-Extensivas outorgadas ao Uruguai são introduzidas as modificações discriminadas no Anexo V do presente Decreto.