Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Camilo Sobreira de Santana
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2024
Brasília, 8 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Camilo Sobreira de Santana
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2024