LEI Nº 3.441, DE 27 DE AGOSTO DE 1958.
Concede isenção de licença prévia de todos os impostos de importação, consumo e taxas alfandegárias para o material de propaganda da Campanha de Nossa Senhora de Fátima no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: