Lei 3.441/1958 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1958

Lei 3.441/1958 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1958