Lei 4.231/1963 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Amaury Kruel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1963

Lei 4.231/1963 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Amaury Kruel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1963