Decreto 97.375/1988 - Artigo 2

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 4.041, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27104.000432/87-89, e assim descrita:

- área de formato irregular, localizada na confluência da Avenida Segal com a Rua Degas, de propriedade do IAPAS (antigo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários), mede: 40,90m para a Avenida Segal; 22,00m na curva de concordância daqueles dois logradouros; 32,00m para a Rua Degas; 24,20m em confronto com o nº 68 da Rua Degas e, finalmente, 22,30m em confronto com o nº 381 da Avenida Segal, sendo a área constituída pelos imóveis de nºs 343, 355, 365 e 373 da Avenida Segal e 54, 54-A e 56 da Rua Degas.

Decreto 97.375/1988 - Artigo 2

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 4.041, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27104.000432/87-89, e assim descrita:

- área de formato irregular, localizada na confluência da Avenida Segal com a Rua Degas, de propriedade do IAPAS (antigo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários), mede: 40,90m para a Avenida Segal; 22,00m na curva de concordância daqueles dois logradouros; 32,00m para a Rua Degas; 24,20m em confronto com o nº 68 da Rua Degas e, finalmente, 22,30m em confronto com o nº 381 da Avenida Segal, sendo a área constituída pelos imóveis de nºs 343, 355, 365 e 373 da Avenida Segal e 54, 54-A e 56 da Rua Degas.