Decreto 12.905/2026 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 12.332, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

I - ...............

a) dois CCE 3.15;

b) um CCE 3.14;

c) dois CCE 3.10;

d) um CCE 3.07;

e) duas FCE 2.10;

f) uma FCE 2.09;

g) uma FCE 3.15; e

h) uma FCE 3.13; e

..............." (NR)

"Art. 2º ...............

...............

V - ...............

...............

c) Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais: uma FCE 3.13." (NR)

"Art. 3º ...............

I - 30 de junho de 2026, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º, caput, incisos I, II, IV e V; e

II - 31 de dezembro de 2026, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º, caput, inciso III." (NR)

Decreto 12.905/2026 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 12.332, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

I - ...............

a) dois CCE 3.15;

b) um CCE 3.14;

c) dois CCE 3.10;

d) um CCE 3.07;

e) duas FCE 2.10;

f) uma FCE 2.09;

g) uma FCE 3.15; e

h) uma FCE 3.13; e

..............." (NR)

"Art. 2º ...............

...............

V - ...............

...............

c) Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais: uma FCE 3.13." (NR)

"Art. 3º ...............

I - 30 de junho de 2026, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º, caput, incisos I, II, IV e V; e

II - 31 de dezembro de 2026, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º, caput, inciso III." (NR)