Art. 1º. O Decreto nº 12.332, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...............
I - ...............
a) dois CCE 3.15;
b) um CCE 3.14;
c) dois CCE 3.10;
d) um CCE 3.07;
e) duas FCE 2.10;
f) uma FCE 2.09;
g) uma FCE 3.15; e
h) uma FCE 3.13; e
..............." (NR)
"Art. 2º ...............
...............
V - ...............
...............
c) Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais: uma FCE 3.13." (NR)
"Art. 3º ...............
I - 30 de junho de 2026, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º, caput, incisos I, II, IV e V; e
II - 31 de dezembro de 2026, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º, caput, inciso III." (NR)