LEI Nº 6.988, DE 13 DE ABRIL DE 1982.
Altera a redação do parágrafo único do art. 17 da Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977, que "dispõe sobre a organização política e administrativa dos Municípios dos Territórios Federais, e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: