Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de sessenta dias da data de sua publicação. (Vide Decreto nº 6.003, de 2006) (Vide Medida Provisória nº 339, de 2006).
Lei 9.766/1998 - Artigo 9
Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de sessenta dias da data de sua publicação. (Vide Decreto nº 6.003, de 2006) (Vide Medida Provisória nº 339, de 2006).