Art. 8º. Os recursos do Salário Educação podem ser aplicados na educação especial, desde que vinculada ao ensino fundamental público. (Vide Medida Provisória nº 339, de 2006).
Lei 9.766/1998 - Artigo 8
Art. 8º. Os recursos do Salário Educação podem ser aplicados na educação especial, desde que vinculada ao ensino fundamental público. (Vide Medida Provisória nº 339, de 2006).