Lei 9.766/1998 - Artigo 8

Art. 8º. Os recursos do Salário Educação podem ser aplicados na educação especial, desde que vinculada ao ensino fundamental público. (Vide Medida Provisória nº 339, de 2006).

Lei 9.766/1998 - Artigo 8

Art. 8º. Os recursos do Salário Educação podem ser aplicados na educação especial, desde que vinculada ao ensino fundamental público. (Vide Medida Provisória nº 339, de 2006).