Decreto-Lei 2.422/1988 - Artigo 1

Art. 1º. Os incisos I e II do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - 2% (dois por cento) para as ocupações já inscritas e para aquelas cuja inscrição seja requerida, ao SPU, até 30 de setembro de 1988; e

II - 5% (cinco por cento) para as ocupações cuja inscrição seja requerida ou promovida ex officio, a partir de 1º de outubro de 1988."

Decreto-Lei 2.422/1988 - Artigo 1

Art. 1º. Os incisos I e II do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - 2% (dois por cento) para as ocupações já inscritas e para aquelas cuja inscrição seja requerida, ao SPU, até 30 de setembro de 1988; e

II - 5% (cinco por cento) para as ocupações cuja inscrição seja requerida ou promovida ex officio, a partir de 1º de outubro de 1988."