Lei 12.995/2014 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º São mantidos até dezembro de 2017 os prazos e os percentuais para destinação dos recursos de que tratam o art. 5º do Decreto-Lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970, e o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971, para aplicação em projetos relevantes para o desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, sob a responsabilidade do Ministério da Integração Nacional.

..............." (NR)

Lei 12.995/2014 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º São mantidos até dezembro de 2017 os prazos e os percentuais para destinação dos recursos de que tratam o art. 5º do Decreto-Lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970, e o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971, para aplicação em projetos relevantes para o desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, sob a responsabilidade do Ministério da Integração Nacional.

..............." (NR)