Lei 12.995/2014 - Artigo 26

Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. O art. 13 produzirá efeitos no primeiro dia do ano subsequente ao da publicação desta Lei.

Lei 12.995/2014 - Artigo 26

Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. O art. 13 produzirá efeitos no primeiro dia do ano subsequente ao da publicação desta Lei.