Art. 9º. O caput do art. 5º da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Os recursos do FGE poderão ainda ser utilizados, com Seguro de Crédito à Exportação, para a cobertura de garantias de cumprimento de obrigações contratuais prestadas por instituição financeira, sob a forma de garantia de execução, garantia de reembolso de adiantamento de recursos e garantia de termos e condições de oferta, em operações de exportação de bens e serviços das indústrias do setor de defesa.
..............." (NR)