Lei 12.995/2014 - Artigo 27

Art. 27. Revogam-se os seguintes dispositivos legais:

I - a partir da entrada em vigor do art. 13:

a) os arts. 3º e 7º do Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975;

b) o art. 60 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

c) o § 1º do art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964;

d) os §§ 3º a 5º do art. 28 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007;

e) o § 2º do art. 58-T da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003;

II - a partir da data de publicação desta Lei, os §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999.

Brasília, 18 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
César Borges
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2014

Lei 12.995/2014 - Artigo 27

Art. 27. Revogam-se os seguintes dispositivos legais:

I - a partir da entrada em vigor do art. 13:

a) os arts. 3º e 7º do Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975;

b) o art. 60 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

c) o § 1º do art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964;

d) os §§ 3º a 5º do art. 28 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007;

e) o § 2º do art. 58-T da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003;

II - a partir da data de publicação desta Lei, os §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999.

Brasília, 18 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
César Borges
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2014