Art. 27. Revogam-se os seguintes dispositivos legais:
I - a partir da entrada em vigor do art. 13:
a) os arts. 3º e 7º do Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975;
b) o art. 60 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
c) o § 1º do art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964;
d) os §§ 3º a 5º do art. 28 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007;
e) o § 2º do art. 58-T da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003;
II - a partir da data de publicação desta Lei, os §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999.
Brasília, 18 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
César Borges
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2014
I - a partir da entrada em vigor do art. 13:
a) os arts. 3º e 7º do Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975;
b) o art. 60 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
c) o § 1º do art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964;
d) os §§ 3º a 5º do art. 28 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007;
e) o § 2º do art. 58-T da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003;
II - a partir da data de publicação desta Lei, os §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999.
Brasília, 18 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
César Borges
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2014