Lei 5.679/1971 - Artigo 1

Art. 1º. São considerados extintos e automàticamente suprimidos na data de vigência desta Lei, 310 (trezentos e dez) cargos de Motorista, CT.401, do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Justiça, criados no Anexo II da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965, sendo 40 (quarenta) do nível 12-C, 90 ( noventa) do nível 10-B e 180 (cento e oitenta) do nível 8.A.

Lei 5.679/1971 - Artigo 1

Art. 1º. São considerados extintos e automàticamente suprimidos na data de vigência desta Lei, 310 (trezentos e dez) cargos de Motorista, CT.401, do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Justiça, criados no Anexo II da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965, sendo 40 (quarenta) do nível 12-C, 90 ( noventa) do nível 10-B e 180 (cento e oitenta) do nível 8.A.