Art. 3º. A dotação orçamentária de custeio dos cargos extintos na forma do artigo 1º será destinada para atender ao provimento dos cargos criados de acôrdo com o artigo 2º desta lei.
Lei 5.679/1971 - Artigo 3
Art. 3º. A dotação orçamentária de custeio dos cargos extintos na forma do artigo 1º será destinada para atender ao provimento dos cargos criados de acôrdo com o artigo 2º desta lei.