Lei 5.679/1971 - Artigo 2

Art. 2º. São criados, na série de classes de Motorista Policial, PF.501 do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, 64 (sessenta e quatro) cargos do nível 13.B e 64 (sessenta e quatro ) cargos do nível 11.A passando os quantitativos fixados para aquela série de classes no Anexo IV da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965, a ser de 214 (duzentos e quatorze) cargos na classe B e de 284 (duzentos e oitenta e quatro) cargos na classe A.

Lei 5.679/1971 - Artigo 2

Art. 2º. São criados, na série de classes de Motorista Policial, PF.501 do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, 64 (sessenta e quatro) cargos do nível 13.B e 64 (sessenta e quatro ) cargos do nível 11.A passando os quantitativos fixados para aquela série de classes no Anexo IV da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965, a ser de 214 (duzentos e quatorze) cargos na classe B e de 284 (duzentos e oitenta e quatro) cargos na classe A.