Decreto 6.530/2008 - Artigo 5

Art. 5º. Sem prejuízo do disposto no art. 6º, a progressão dos servidores efetivos das Agências Reguladoras observará os requisitos mínimos de capacitação estabelecidos no Anexo I deste Decreto.

Decreto 6.530/2008 - Artigo 5

Art. 5º. Sem prejuízo do disposto no art. 6º, a progressão dos servidores efetivos das Agências Reguladoras observará os requisitos mínimos de capacitação estabelecidos no Anexo I deste Decreto.