Art. 12. A avaliação de desempenho do servidor será interrompida durante as seguintes licenças e afastamentos:
I - licença incentivada sem remuneração;
II - licença para tratar de interesses particulares;
III - afastamento para exercício de mandato eletivo; e
IV - licença para desempenho de mandato classista.
Parágrafo único. Para fins de progressão e promoção, a contagem do tempo de experiência no padrão será reiniciada a partir do término do impedimento.
I - licença incentivada sem remuneração;
II - licença para tratar de interesses particulares;
III - afastamento para exercício de mandato eletivo; e
IV - licença para desempenho de mandato classista.
Parágrafo único. Para fins de progressão e promoção, a contagem do tempo de experiência no padrão será reiniciada a partir do término do impedimento.