Art. 11. A avaliação de desempenho do servidor ficará suspensa durante as seguintes situações:
I - licença por motivo de doença em pessoa da família;
II - licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - licença para atividade política;
IV - suspensão disciplinar;
V - afastamento para curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo público na administração pública federal direta, autárquica ou fundacional;
VI - falta injustificada; e
VII - quando for o caso de pagamento do auxílio-reclusão.
Parágrafo único. Para fins de progressão e promoção, a contagem do tempo de experiência no padrão será retomada a partir do término do impedimento.
I - licença por motivo de doença em pessoa da família;
II - licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - licença para atividade política;
IV - suspensão disciplinar;
V - afastamento para curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo público na administração pública federal direta, autárquica ou fundacional;
VI - falta injustificada; e
VII - quando for o caso de pagamento do auxílio-reclusão.
Parágrafo único. Para fins de progressão e promoção, a contagem do tempo de experiência no padrão será retomada a partir do término do impedimento.