Art. 8º. Para efeito de cômputo dos requisitos mínimos para progressão e promoção, não se considera como experiência o tempo de afastamento do servidor para a realização de cursos de especialização, mestrado ou doutorado.
Decreto 6.530/2008 - Artigo 8
Art. 8º. Para efeito de cômputo dos requisitos mínimos para progressão e promoção, não se considera como experiência o tempo de afastamento do servidor para a realização de cursos de especialização, mestrado ou doutorado.