Decreto 6.530/2008 - Artigo 13

Art. 13. Em caso de afastamento considerado como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração, o servidor perceberá a mesma pontuação obtida anteriormente na avaliação de desempenho para fins de progressão e promoção, até que seja processada sua primeira avaliação após o retorno.

Decreto 6.530/2008 - Artigo 13

Art. 13. Em caso de afastamento considerado como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração, o servidor perceberá a mesma pontuação obtida anteriormente na avaliação de desempenho para fins de progressão e promoção, até que seja processada sua primeira avaliação após o retorno.