DECRETO Nº 6.530, DE 4 DE AGOSTO DE 2008.
Regulamenta a progressão e a promoção para os servidores do quadro efetivo das Agências Reguladoras de que tratam as Leis nos 10.768, de 19 de novembro de 2003, e 10.871, de 20 de maio de 2004, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, e nos arts. 9º, 10, 25 e 26 da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004,
DECRETA: