Decreto 6.530/2008 - Artigo 1

Art. 1º. As regras para a concessão de progressão e promoção dos integrantes dos cargos e carreiras do quadro efetivo das Agências Reguladoras de que tratam o art. 1º da Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, e o art. 1º da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, ficam regulamentadas por este Decreto.

Decreto 6.530/2008 - Artigo 1

Art. 1º. As regras para a concessão de progressão e promoção dos integrantes dos cargos e carreiras do quadro efetivo das Agências Reguladoras de que tratam o art. 1º da Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, e o art. 1º da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, ficam regulamentadas por este Decreto.