Decreto-Lei 2.161/1984 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas com a aplicação do disposto neste Decreto-lei correrão à conta dos recursos do Orçamento Geral da União.

Decreto-Lei 2.161/1984 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas com a aplicação do disposto neste Decreto-lei correrão à conta dos recursos do Orçamento Geral da União.