DECRETO Nº 3.054, DE 7 DE MAIO DE 1999.
Promulga o Acordo de Co-Produção Cinematográfica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina firmaram, em Buenos Aires, em 18 de abril de 1988, um Acordo de Co-Produção Cinematográfica.
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 69, de 16 de setembro de 1992;
Considerando que o Acordo de Co-Produção Cinematográfica entrou em vigor em 25 de julho de 1995, nos termos de seu Artigo 19;
DECRETA: