Lei 11.214/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito especial no valor global de R$ 10.898.000,00 (dez milhões, oitocentos e noventa e oito mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Lei 11.214/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito especial no valor global de R$ 10.898.000,00 (dez milhões, oitocentos e noventa e oito mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.